A proposta de lei que procede à terceira alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e a expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano foi aprovada hoje na especialidade em sede das comissões especializadas.

O diploma, que já tinha sido aprovado na generalidade na primeira sessão plenária de Dezembro de 2022, foi hoje apreciada em reunião conjunta da Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma de Estado (1ª Comissão) e da Comissão Especializada de Relações Externas e Cooperação e Comunidades (4ª Comissão).

As alterações foram apresentadas pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que justificou esta terceira mexida na lei n.º 66/VIII/2014, 17 de Julho, conhecida também pela lei de estrangeiros, com a necessidade de incorporar o regime especial de tratamento que é dado aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP.

“Essencialmente, esta alteração visa incorporar na ordem interna o acordo de mobilidade no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que foi accionado pelos chefes de Estado e de Governo da CPLP aquando do encontro de Luanda”, disse.

Segundo o ministro, com a introdução na sua ordem interna Cabo Verde vai estar em condições de aplicar o acordo de mobilidade na sua plenitude relativamente aos Estados que ofereçam as mesmas condições e que tenham já introduzido o acordo na sua ordem interna ou com os quais Cabo Verde venha a assinar instrumentos de parcerias adicionais.

Paulo Rocha indicou que alterações são essencialmente na questão da estadia de curta duração com isenção de autorização administrativa prévia, no caso de vistos, e são igualmente introduzidas as alterações relativas aos períodos de estada temporária, a facilidade na emissão dos vistos de residência, sobretudo, na autorização de residência, específica para os países da CPLP.

Neste sentido, o diploma isenta de visto os nacionais dos Estados-Membros das comunidades, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, os nacionais dos Estados-Membros da CPLP titulares de passaportes ordinários para estadas de curta duração.

Por outro lado, sujeita à autorização administrativa o pedido de entrada para estadas temporárias por parte de certas categorias profissionais, cidadãos dos Estados-membros da CPLP e confere direito de residência no território de Cabo Verde aos cidadãos dos Estados-membros desde que sobre o requerente não impenda uma medida de interdição de entrada e ele não constitua uma ameaça à ordem, segurança ou saúde pública nacional.

Paulo Rocha esclareceu, entretanto, que a exigência dos meios de subsistência que se aplica em relação a todos que vem à Cabo Verde, seja da CPLP seja da CEDEAO, vai manter-se.

“Não haverá alterações nem para Cabo Verde e nem para os demais países. O acordo de mobilidade não põe em causa este princípio que é internacional e continuaremos a exigir os meios de subsistência, de sustento, designadamente se a pessoa tem reserva de hotel, se não tem que ter um familiar que assuma responsabilidade”, explicou.

A proposta que tinha sido aprovada na generalidade a 09 de Dezembro de 2022 por unanimidade, sobe de novo à plenária da Assembleia Nacional para votação final global, ou seja, aprovação na globalidade.

Por: Inforpress