Em causa está o artigo 9.º da Constituição da República de Cabo Verde, de 1992, que define apenas o português como língua oficial, mas também prevê que o Estado deve promover “as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa”.
“Na próxima revisão constitucional será obrigatório que o artigo 9.º da nossa Constituição seja algo de debate aprofundado, consciente e que todos se envolvam com ciência e sentido de estado na sua alteração, a bem da nação cabo-verdiana“, refere o ministro da Cultura e Indústrias Criativas de Cabo Verde, numa mensagem colocada hoje na sua conta oficial no rede social Facebook.
A posição surge depois de esta semana, também nas redes sociais, o ex-primeiro-ministro José Maria Neves (PAICV, 2001 a 2016), ter defendido a elevação do crioulo cabo-verdiano a língua oficial, “a par do português”.
“Os ‘experts’ já demonstraram que o ensino bilingue é essencial para aprendizagem e domínio do português, de outras línguas, das ciências e da matemática”, defendeu José Maria Neves, que também já admitiu uma candidatura às eleições presidências de 2021 em Cabo Verde.
Na mensagem colocada nesta quarta-feira, Abraão Vicente acusa ainda José Maria Neves de “populismo”, por não ter avançado com esse propósito enquanto esteve em funções e recordando que o atual Governo (MpD) aprovou em 2019 a classificação da língua crioula como Património Imaterial Nacional.
“Ao cidadão comum é lhe permitido esse modelo de questionamento “para quando”, não a um ex-primeiro ministro. Alguém terá de explicar ao JMN [José Maria Neves] que quem esteve durante 15 longos anos como primeiro-ministro, com maioria parlamentar e presidente do partido que suportava o Governo jamais poderá se colocar na posição de um cidadão comum que questiona como se não soubesse de nada e não tivesse responsabilidade nenhuma sobre o seu próprio legado”, apontou o ministro cabo-verdiano.
Em entrevista à Lusa em julho passado, o primeiro-ministro de Cabo Verde, Ulisses Correia e Silva, afastou a possibilidade de propor uma revisão constitucional no atual mandato, que termina com as eleições legislativas previstas para o primeiro semestre de 2021.
Por: Lusa